Mudanças na Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) anunciou mudanças no documento eletrônico da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), utilizado em processos de compra ou venda de produtos. O objetivo das alterações é permitir a identificação do intermediário ou agente da operação em vendas via marketplace.

A Nota Técnica 2020 006 V1.0 traz consigo novos campos e modificações nas regras de validação da nota fiscal eletrônica que, devem ser implementadas a partir de 5 de abril de 2021. As alterações contemplam:

Novos campos na NF-e: 

  • IndIntermed: Campo indicativo do intermediário/marketplace 
  • Informação de pagamento: Alteração no Grupo YA 
  • Informações sobre o intermediário da transação: Inclusão do Grupo YB

Mudanças nas regras de validação da NF-e: 

  • Criação de regras de validação B25c10, B23c-20 
  • Criação da regra de validação YA02-50 
  • Criação da regra de validação YA05-10 
  • Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10

Essas mudanças se somam as novidades recentemente anunciadas pela SEFAZ, onde serão implementados novos tipos de documentos fiscais eletrônicos, novos requisitos para a emissão de notas fiscais eletrônicas além da implementação de novas funcionalidades na plataforma de faturamento da SEFAZ.

Vantagens da atualização permanentemente da solução Global e-Invoicing da EDICOM 

São comuns as novidades nos sistemas de faturamento eletrônico para o atendimento aos objetivos das Autoridade Tributárias nos países. O não cumprimento de novos requisitos técnicos ou legais pode levar a sanções às empresas. Por isso, é importante se manter informado para atender as atualizações correspondentes.

As novidades a serem introduzidas no sistema de faturamento brasileiro podem ser implementadas sem grandes impactos às empresas, por meio de soluções como a plataforma Global e-Invoicing da EDICOM, que se adapta às especificações técnicas e legais em cada país em que o cliente opera.

Os projetos de faturamento eletrônico da EDICOM seguem um controle permanente a respeito dos status das normas e regulamentos dos países em que opera. Qualquer alteração ou modificação nos requisitos técnicos e legais são implementados de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade empresarial diária.

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