LGPD: conheça os impactos da lei geral de proteção de dados nas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, foi criada a partir da  Lei 13.709/2018 e entrou em vigência no ano de 2020. 

Esta lei trata sobre a proteção de dados no ambiente digital e traz alguns regulamentos para a empresa no cuidado com esses dados, em relação aos clientes. 

Ações como mandar mensagens para o cliente a qualquer hora do dia, enviar diversos emails que caem na caixa de spam e outras ações sofreram modificações com essa lei

Dessa forma, o artigo irá explicar o que é a lei geral de proteção de dados e falar sobre a sua aplicação nas empresas, seus impactos e importância. Confira os detalhes a seguir!

Entenda o conceito de dados pessoais 

A própria LGPD, em seu 5º artigo, traz orientações sobre o que é um dado pessoal e a forma correta de colher, tratar e lidar com essa informação, principalmente de internautas e clientes 

De forma simples, um dado pessoal é uma informação que faz com que a pessoa seja  identificada, ou seja, faz com que alguém/empresa saiba algo sobre uma pessoa física e a ‘reconheça’.

Alguns desses dados, inclusive, são sensíveis e abordam assuntos, como:

  • Intimidade da pessoal;
  • Orientação sexual;
  • Cor ou raça;
  • Aspectos relacionados à preferência política;
  • Finanças.

Além disso, existe o dado anonimizado, no qual ocorre a coleta mas não é possível identificar quem realizou o fornecimento da informação. 

A proteção dos dados pessoais, assim como dados sensíveis e anônimos é essencial, pois os direitos fundamentais explicam que é garantido o direito à liberdade, intimidade e à privacidade. 

No ambiente digital é comum que as pessoas disponibilizem dados de sua vida, seja por meio de Mídias Sociais, assim como por cadastros em sites. 

Dessa forma, a LGPD veio para regulamentar a forma como as empresas podem utilizar esses dados no ambiente digital, protegendo o internauta.

O que muda em sua empresa com a LGPD?

A nova lei provocou mudanças nas rotinas das empresas, sobretudo na relação com o cliente em uma proposta de diálogo aberto e transparente.

Dessa forma, as empresas precisam mostrar aos clientes que existe um política de proteção desses dados, por meio de uma linguagem clara e acessível. 

Além disso, a própria análise de dados pessoais sofreu alteração, já que não pode haver violação desses dados. 

Os colaboradores da empresa também precisam conhecer os princípios que regem a lei, já que eles estão na ponta do contato com o cliente. 

Nesse sentido, o treinamento da equipe se tornou um item fundamental, já que a lei implica em mudanças na forma de obtenção de dados e os funcionários precisam ser capacitados para lidar com essas mudanças. 

Outro impacto nas empresas diz respeito ao processo de se adequar diante das mudanças propostas, assim como na possibilidade de sofrerem penalidades como multas. 

Dessa forma, para não infringir a lei e ser multado, as empresas precisam se adaptar ao regulamento. 

É importante ressaltar que a partir do momento que o cliente autoriza a empresa a ter os seus dados, essas informações são de responsabilidade empresarial e, por isso, qualquer vazamento de informações pode agregar uma penalidade para a empresa. 

Como a empresa pode coletar dados dos clientes sem infringir a lei?

De forma geral, a lei aplica 10 hipóteses em que é possível coletar os dados do seu cliente de forma lícita. É importante ressaltar que isso vale tanto para empresas públicas quanto privadas. 

Por exemplo, para compartilhar dados pessoais com organizações internacionais, é necessário que haja o consentimento expresso da pessoa.

Além disso, a empresa pode criar formulários de coleta de dados a partir da LGPD, o que pode ser estruturado e compõe ações voltadas a landing page em estratégias de marketing. 

A lei também permite o uso de cookies, que permite um registro dos sites que foram percorridos pelo usuário, de modo a facilitar sua experiência online. Mas, para que os cookies funcionem, é importante que o usuário autorize. 

São muitas regras e orientações em torno dos dados pessoais e sensíveis, de modo que é importante que a empresa consulte alguém da área jurídica para obter orientações sobre os procedimentos necessários, a partir do tipo de mercado que exerce. 

Essas adequações envolvem deixar muito claro para o público quais são as mudanças feitas, o que será feito com esses dados e, sobretudo, a segurança da informação. 

O consentimento, nesse caso, é essencial. A partir disso, passe a realizar as mudanças necessárias em sua empresa para não sofrer sofrer penalidades.

Este artigo foi feito em parceria com
Jefferson Guimarães @ Ideal Marketing

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