A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) anunciou mudanças no documento eletrônico da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), utilizado em processos de compra ou venda de produtos. O objetivo das alterações é permitir a identificação do intermediário ou agente da operação em vendas via marketplace.
A Nota Técnica 2020 006 V1.0 traz consigo novos campos e modificações nas regras de validação da nota fiscal eletrônica que, devem ser implementadas a partir de 5 de abril de 2021. As alterações contemplam:
Novos campos na NF-e:
- IndIntermed: Campo indicativo do intermediário/marketplace
- Informação de pagamento: Alteração no Grupo YA
- Informações sobre o intermediário da transação: Inclusão do Grupo YB
Mudanças nas regras de validação da NF-e:
- Criação de regras de validação B25c10, B23c-20
- Criação da regra de validação YA02-50
- Criação da regra de validação YA05-10
- Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Essas mudanças se somam as novidades recentemente anunciadas pela SEFAZ, onde serão implementados novos tipos de documentos fiscais eletrônicos, novos requisitos para a emissão de notas fiscais eletrônicas além da implementação de novas funcionalidades na plataforma de faturamento da SEFAZ.
Vantagens da atualização permanentemente da solução Global e-Invoicing da EDICOM
São comuns as novidades nos sistemas de faturamento eletrônico para o atendimento aos objetivos das Autoridade Tributárias nos países. O não cumprimento de novos requisitos técnicos ou legais pode levar a sanções às empresas. Por isso, é importante se manter informado para atender as atualizações correspondentes.
As novidades a serem introduzidas no sistema de faturamento brasileiro podem ser implementadas sem grandes impactos às empresas, por meio de soluções como a plataforma Global e-Invoicing da EDICOM, que se adapta às especificações técnicas e legais em cada país em que o cliente opera.
Os projetos de faturamento eletrônico da EDICOM seguem um controle permanente a respeito dos status das normas e regulamentos dos países em que opera. Qualquer alteração ou modificação nos requisitos técnicos e legais são implementados de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade empresarial diária.